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 LICENCIAMENTO AMBIENTALA Prevenção e Controlo Integrados da 
Poluição (PCIP) veio trazer uma nova perspetiva às tradicionais estratégias sectoriais de combate à poluição, vindo reconhecer que a 
abordagem integrada no controlo da poluição favorece a proteção do 
ambiente no seu todo. 
 Na União Europeia, com a publicação da Diretiva 96/61/CE do Conselho Europeu de 24 de Setembro, relativa à PCIP 
(revogada pela Diretiva 2008/1/CE de 15 de Janeiro), marcou o início
 da concretização da nova política.
 
 
 
Estão abrangidas 
pelo cumprimento da Diretiva certas atividades económicas a que está 
potencialmente associada uma poluição que se considera significativa e 
que é definida de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção 
das instalações. O funcionamento das instalações onde se desenvolvem atividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental, sendo a Agência Portuguesa do Ambiente a autoridade competente para a poder emitir.
O 
princípio da Licença Ambiental foi consagrado em Portugal pelo 
Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, entretanto revogado pelo 
Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto (Diploma PCIP), encontrando-se
 no anexo I deste diploma as atividades abrangidas. 
Chama-se
 a atenção para o facto do Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro 
(Diploma REAI), que estabelece o regime de exercício da atividade 
industrial (REAI), prever no seu artigo 14º que a tramitação dos 
procedimentos previstos no presente decreto-lei é realizada por via eletrónica através de plataforma de interoperabilidade da Administração
 Pública, não podendo ser entregue em suporte de papel.Deste modo, para as instalações 
cujas atividades a licenciar se encontrem abrangidas pelo referido 
regime, aconselha-se consulta prévia à respetiva Entidade Coordenadora 
(EC) para mais informações acerca do procedimento a realizar.
 
 
Relativamente às instalações de atividades pecuárias abrangidas pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de
 Novembro (alterado pelos Decretos-Lei 316/2009 de 29 de Outubro e Decretos-Lei  78/2010 de 25 de Junho) que estabelece o regime de exercício da atividade pecuária, aconselha-se a consulta dos documentos e demais 
informação disponibilizada na página eletrónica do Gabinete de 
Planeamento e Políticas (site: gpp.pt). A Licença Ambiental tem em consideração os documentos de
referência sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para os sectores de atividade abrangidos pelo presente regime e inclui todas as medidas
necessárias ao cumprimento das obrigações do operador, dos valores limite de
emissão e a adoção das MTD adequadas. 
 Melhores Técnicas Disponíveis A fase de
desenvolvimento mais avançada e eficaz das atividades e dos respetivos modos
de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para
constituir, em princípio, a base dos valores limite de emissão com vista a
evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir de um modo geral as emissões
e o impacte no ambiente no seu todo, entendendo -se por: Melhores: as técnicas mais eficazes para alcançar um nível
geral elevado de proteção do ambiente no seu todo;Técnicas: o modo como a instalação é projetada,
construída, conservada, explorada e desativada, bem como as técnicas
utilizadas no processo de produção;Disponíveis: as técnicas desenvolvidas a uma escala
que possibilite a sua aplicação no contexto do sector económico em causa em
condições económica e tecnicamente viáveis, tendo em conta os custos e os
benefícios, quer sejam ou não utilizadas ou produzidas a nível nacional ou
comunitário e desde que acessíveis ao operador em condições razoáveis;
 Para mais informações sobre Licenciamentos Ambientais, consulte-nos.
 
 
 Temas: Licenciamentos Ambientais. Projetos e Estudos na 
área do Ambiente. Licença Ambiental. PCIP. |