CERTIFICADO ENERGÉTICO | AVALIAÇÃO ACÚSTICA
AUDITORIA ENERGÉTICA | PROJECTO TÉRMICOServiços
de Certificação Energética e Certificação Acústica nos concelhos de Lisboa,
Sintra, Cascais, Oeiras, Loures, Odivelas, Amadora, Almada e Mafra, nos
distritos do Porto, Setúbal e Faro (Algarve)
A Greenplan assume a qualidade dos seus serviços como o seu desígnio
Certificado Energético Preço
Os preços dos Certificados Energéticos variam de acordo com a dificuldade técnica do respectivo projecto, áreas e tipologia do imóvel. Acresce ainda uma taxa, paga à Adene (Agência para a Energia), que varia consoante o edifício se destine a habitação ou a comércio (serviços).
Certificado Energético Escritura: obrigatório na venda ou arrendamento de imóveis
Desde Junho de 2012 que todos os anúncios de imóveis terão de indicar a respectiva classe de desempenho energético, segundo a directiva europeia 2012/31. A apresentação do Certificado Energético (Certificado de Desempenho Energético) é obrigatória nos actos de venda ou arrendamento de imóveis.O incumprimento desta obrigação é passível de contra-ordenação (D.L. 78/2006). Peça-nos um orçamento, sem compromisso, directamente através do nosso formulário ou por e-mail.

Principais questões relacionadas com a Certificação EnergéticaCertificado Energético Legislação- Para que serve o Certificado Energético ou Certificado de Desempenho Energético?
- Porque é obrigatória a emissão de um Certificado Energético no arrendamento e venda de imóveis?
- Qual é o seu enquadramento legal?
- Como são feitos os cálculos para serem emitidos os Certificados Energéticos?
- Que tipo de formação tem o técnico (Perito Qualificado Adene), que emite os Certificados Energéticos?
- Quais os valores mínimos e/ou máximos para que os Certificados Energéticos obtenham aprovação positiva?
- O que acontece quando esses valores não são cumpridos?

Relativamente aos pontos 1. e 3. Quando se pretende vender, locar ou arrendar um imóvel, tem que se obter obrigatoriamente um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, válido (também designados por CE e QAI, respectivamente).
Este CE serve essencialmente para disponibilizar informação ao potencial comprador, locatário ou arrendatário, aquando da celebração do respetivo contrato, sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados, numa utilização normal do edifício. Serve também para indicar medidas de melhoria de desempenho energético, com viabilidade económica, que o proprietário possa implementar para obter uma redução de despesas energéticas. Desta forma, o Certificado Energético contribui para uma maior poupança na factura energética, melhoria do conforto térmico, diminuição de emissões de CO2, valorização do imóvel numa futura transacção, e também em termos de benefícios fiscais. Nos edifícios de serviços o CE, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, pretende assegurar aos utentes que o edifício reúne as condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.
Entre outras informações, o Certificado Energético contém a identificação do imóvel, do Perito Qualificado Adene, o respetivo desempenho energético - que vai desde a classificação A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho), a sua validade, a descrição sucinta do imóvel, descrições das soluções adotadas (incluindo valores de referência regulamentados), propostas de medidas de melhoria, bem como os diferentes tipos de investimentos, e respetivos tempos de retorno, para alcançar determinado nível de desempenho e/ou de conforto.
A Classificação Energética é influenciada pelas características edificantes da habitação (tais como tipo, materiais e espessura de paredes, coberturas, envidraçados, orientação, etc.), aproveitamento de energias renováveis, sistemas de ventilação (natural ou mecânica), combustíveis usados nos sistemas de climatização e de produção de águas quentes sanitárias (em suma são as necessidades energéticas para climatização, i.e. aquecimento e arrefecimento, e para produção de AQS que determinam a classe de desempenho energético).
Assim apesar de só ser obrigatório no acto da transacção, se a Certificação Energética for feita atempadamente e independentemente desta obrigatoriedade, terá algumas vantagens, entre as quais destacamos:
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Obtenção de um CE a menor custo, pois não está sujeito a urgência na emissão;
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Conhecer as medidas de melhoria energética, podendo implementá-las antes da transacção, valorizando desta forma o imóvel, obtendo deste modo uma maior eficiência energética;
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Possibilidade de emitir o Certificado provisório, pagando os custos associados à emissão apenas no momento próximo da transacção – neste caso obtinha um Certificado Energético Provisório (é um documento que apresenta o formato e toda a informação constante num CE, não tendo contudo validade legal para habilitar a habitação a ser transaccionada. Pode ser convertido num Certificado Energético, definitivo, a qualquer momento, e com a validade legal de 10 anos. Para tal só terá de pagar a taxa à ADENE, de acordo com a portaria Nº835/2007 de 7 de Agosto e cujo valor por fracção de habitação é de 45€ +IVA e para fracção de serviços 250€ + IVA);
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Poupança energética, através do conhecimento das soluções mais adequadas na redução dos custos com energia;
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Contributo Ambiental: uma casa mais eficiente energeticamente é um excelente contributo para a diminuição de emissões poluentes na atmosfera, sendo um contributo muito válido para a diminuição do aquecimento global;
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Aumento do conforto térmico, com benefícios para o bem-estar e saúde;
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Benefícios fiscais em sede de IRS (acréscimo de 10% de deduções à colecta de encargos relativos a aquisição de casa própria, prestação de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou rendas de habitação própria a certificados energéticos classificados na categoria de A ou A+, até ao limite de 586€);
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Benefícios fiscais em sede de IMI (Redução de 50% no IMI em imóveis em Lisboa com certificação energética da classe A+).
Relativamente ao ponto 2.: O DL nº 78/2006 aprova o SCE - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Obriga os Estados-Membros a implementarem um sistema de Certificação Energética (SCE) que:
- Assegure a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios;
- Garanta que estes passem a deter um Certificado de Desempenho Energético;
- Combate às alterações climáticas, através duma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios aliás uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, «Eficiência Energética nos Edifícios».
Resumo da Legislação:
- DL nº 78/2006, de 4 de Abril, do Ministério da Economia e Inovação (MEI): Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. A Directiva n.o 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece que os Estados membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público.
- DL nº 80/2006, de 4 de Abril, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
- Portaria nº 461/2007, de 5 de Junho, do Ministério da Administração Interna (MAI), do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), do Ministério da Economia e da Inovação (MEI) e do MOPTC: Define a calendarização da aplicação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE).
- Portaria nº 835/2007, de 7 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e Ministério da Economia e Inovação (MEI): Fixa o montante da taxa correspondente ao registo de certificado na AGÊNCIA para a ENERGIA (ADENE), entidade gestora do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE).
- Despacho nº 10250/2008, de 8 de Abril - Define os modelos de Certificados de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior em Edifícios.
Ponto 4.:
Os Peritos Qualificados Adene (PQ) são os técnicos responsáveis pela condução do processo de certificação dos edifícios, sendo os agentes que asseguram a operacionalidade do SCE. Os PQ, dentro das funções e competências definidas pelo Sistema Nacional de Certificação Energética, deverão proceder à análise do Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior (QAI) nos edifícios existentes, aplicando a metodologia de cálculo definida pelo DL 80/2006 – RCCTE, nomeadamente para a quantificação dos índices e parâmetros de caracterização definidos no seu Artigo 4.º, bem como para o cálculo dos seus valores limite tal como fixados no seu Artigo 15.º (fonte ADENE)
Pontos 5. e 6.:
O Certificado Energético é o resultado de uma avaliação que tem sempre uma classificação, correspondente a uma escala predefinida de classes (de A+ a G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G a um de pior.
Ponto 7.: O pior que pode acontecer é ter classificação G (pior desempenho possível!). Uma ruína também tem que ter certificado energético, que se sabe à partida ser de classificação energética G. Formulário para pedidos de Certificado Energético / Certificado Acústico
Auditoria Energética e Eficiência EnergéticaA Auditoria Energética tem como objetivos a caracterização energética da
instalação e dos equipamentos, bem como a identificação e estudo de medidas a implementar, de modo a minimizar os respetivos consumos energéticos. É preciso integrar as medidas adotadas num plano
estratégico de intervenção que definirá as decisões a tomar e os objetivos a alcançar na redução dos
consumos energéticos (redução da fatura
energética). Através da Auditoria Energética consegue-se identificar onde, quando e como a energia é
utilizada, qual a eficiência dos equipamentos e onde se verificam
desperdícios de energia, indicando igualmente as respetivas soluções para as anomalias
detetadas. Deste modo, a Auditoria Energética consiste
numa abordagem transversal de todos os aspetos relacionados com a utilização
de energia, consistindo num exame detalhado das condições de utilização de energia numa
instalação, quer industrial ou doméstica.
Principais pontos: - Avaliar o desempenho dos sistemas de energia (geração,
transformação e utilização);
- Quantificar os consumos energéticos por
equipamento, sector ou por produto;
- Relacionar o consumo e a produção de energia;
- Estabelecer e quantificar potenciais medidas
de racionalização;
- Fazer uma análise técnica e económica às
soluções encontradas;
ISO 50001 - ObjetivosDefinir os requisitos para um Sistema de Gestão da Energia que permita às organizações estabelecer os sistemas e
processos necessários para melhorar o seu desempenho energético global,
incluindo a utilização, consumo e eficiência energética.
Esta norma é aplicável a todos os tipos e dimensões de organizações. Especifica os requisitos de um Sistema de Gestão
de Energia para uma organização desenvolver e implementar uma política
energética, estabelecer objectivos, metas e planos de acção, que levem em conta
os requisitos legais e a informação relacionada com a sua utilização de energia. Um Sistema de Gestão de Energia permite a uma organização
atingir seus compromissos, tomar medidas necessárias para melhorar
o seu desempenho energético, e demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos
desta Norma.
Pretendemos ajudar a utilizar a energia de forma moderada e
eficiente assim como apresentar algumas medidas para que todos possamos
contribuir com um consumo mais racional e aumentar deste modo, a eficiência
global.
Auditoria Energética
Avaliação Acústica Certificado Energético Serviços
de Certificação Energética e Avaliação Acústica nos concelhos de Lisboa,
Sintra, Cascais, Oeiras, Loures, Odivelas, Amadora, Almada e Mafra, nos
distritos do Porto, Setúbal e Faro (Algarve)
Certificado
Energético
Certificado Acústico e Avaliação Acústica
Auditoria
Energética
Projeto Térmico
QAI,
RCCTE, RSECE Greenplan
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Ficheiros Relacionados :
Decreto Lei 78 de 2006
Decreto Lei 79 de 2006
Legislação sobre Certificação Energética
Certificado Desempenho Energético e QAI
Informação contida num Certificado Energético
Guia Prático do Certificado Energético
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