LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) veio trazer uma nova perspetiva às tradicionais estratégias sectoriais de combate à poluição, vindo reconhecer que a abordagem integrada no controlo da poluição favorece a proteção do ambiente no seu todo.


Na União Europeia, com a publicação da Diretiva 96/61/CE do Conselho Europeu de 24 de Setembro, relativa à PCIP (revogada pela Diretiva 2008/1/CE de 15 de Janeiro), marcou o início da concretização da nova política.

Estão abrangidas pelo cumprimento da Diretiva certas atividades económicas a que está potencialmente associada uma poluição que se considera significativa e que é definida de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção das instalações. O funcionamento das instalações onde se desenvolvem atividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental, sendo a Agência Portuguesa do Ambiente a autoridade competente para a poder emitir.

O princípio da Licença Ambiental foi consagrado em Portugal pelo Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, entretanto revogado pelo Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto (Diploma PCIP), encontrando-se no anexo I deste diploma as atividades abrangidas.

Chama-se a atenção para o facto do Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro (Diploma REAI), que estabelece o regime de exercício da atividade industrial (REAI), prever no seu artigo 14º que a tramitação dos procedimentos previstos no presente decreto-lei é realizada por via eletrónica através de plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, não podendo ser entregue em suporte de papel.
Deste modo, para as instalações cujas atividades a licenciar se encontrem abrangidas pelo referido regime, aconselha-se consulta prévia à respetiva Entidade Coordenadora (EC) para mais informações acerca do procedimento a realizar.

Relativamente às instalações de atividades pecuárias abrangidas pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro (alterado pelos Decretos-Lei 316/2009 de 29 de Outubro e Decretos-Lei 78/2010 de 25 de Junho) que estabelece o regime de exercício da atividade pecuária, aconselha-se a consulta dos documentos e demais informação disponibilizada na página eletrónica do Gabinete de Planeamento e Políticas (site: gpp.pt).

A Licença Ambiental tem em consideração os documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para os sectores de atividade abrangidos pelo presente regime e inclui todas as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações do operador, dos valores limite de emissão e a adoção das MTD adequadas.


Melhores Técnicas Disponíveis

A fase de desenvolvimento mais avançada e eficaz das atividades e dos respetivos modos de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para constituir, em princípio, a base dos valores limite de emissão com vista a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir de um modo geral as emissões e o impacte no ambiente no seu todo, entendendo -se por:

  • Melhores: as técnicas mais eficazes para alcançar um nível geral elevado de proteção do ambiente no seu todo;
  • Técnicas: o modo como a instalação é projetada, construída, conservada, explorada e desativada, bem como as técnicas utilizadas no processo de produção;
  • Disponíveis: as técnicas desenvolvidas a uma escala que possibilite a sua aplicação no contexto do sector económico em causa em condições económica e tecnicamente viáveis, tendo em conta os custos e os benefícios, quer sejam ou não utilizadas ou produzidas a nível nacional ou comunitário e desde que acessíveis ao operador em condições razoáveis;

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Temas:
Licenciamentos Ambientais. Projetos e Estudos na área do Ambiente.
Licença Ambiental. PCIP.