AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL - AIA

A Avaliação de Impacte Ambiental - AIA, é um instrumento fundamental, e de carácter preventivo, da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efetiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objeto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e respetiva pós-avaliação.

O atual Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) encontra-se instituído pelo Decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 47/2014 de 24 de março e 179/2015 de 27 de agosto.

Estão sujeitos à Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) os projetos incluídos nos Anexos I e II do Decreto-lei n.º 151-B/2013, prevendo-se ainda no diploma situações em que a sujeição ou dispensa do procedimento de AIA esteja sujeita a uma análise caso a caso.

A documentação necessária, para se desencadear um processo de uma Avaliação de Impacte Ambiental, é apresentada à entidade licenciadora ou competente para autorização do projeto.

Deverá atender-se às diferentes fases típicas do processo de AIA:

  • Definição do Âmbito (fase facultativa);
  • Estudo de Impacte Ambiental (EIA);
  • Resumo Não Técnico (uma das peças fundamentais do EIA) ;
  • Apreciação técnica do EIA por uma Comissão de acompanhamento;
  • Decisão. A decisão ambiental sobre a viabilidade do projecto (DIA - Declaração de Impacte Ambiental) é proferida pelo ministro responsável pela área do ambiente e tem carácter vinculativo, podendo ser desfavorável, favorável ou condicionalmente favorável.
  • Pós - Avaliação.

A decisão proferida no âmbito do procedimento de AIA, a DIA, é prévia à autorização ou licenciamento de todos os projetos suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente.

A AIA tem por base a realização de estudos ambientais multidisciplinares e abrangentes, incluindo os elementos naturais, sociais e de património cultural e construído, e consultas, com efetiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objeto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e respetiva pós avaliação.


Noção de Impacte Ambiental e medidas de minimização

O Impacte ambiental é a alteração em um ou mais componentes do ambiente por determinada ação ou atividade humana.

Estas alterações devem ser caraterizadas pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas, diretas ou indiretas. Podem também ser temporárias ou permanentes, reversíveis ou irreversíveis, minimizáveis ou não minimizáveis.

Conhecendo os impactes previsíveis podem ser estudadas as medidas mais adequadas a implementar para evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos previstos, bem como medidas de potenciação de impactes positivos.


Estudos de Impacte Ambiental coordenados pela Greenplan recentemente (2017):

  • Estudo de Impacte Ambiental da Remodelação do Parque de Campismo de São Torpes (Sines), para Escape - Sociedade de Campismo e Hotelaria de Ar Livre S.A, 2017.

EIA - Sines

EIA - S. Torpes


  • Estudo de Impacte Ambiental de atividade pecuária de produção de leite (bovinicultura), Herdade a-de-Mateus, (Odemira), para Pronk & Derks, Lda., 2017 (em curso).

Bovinicultura - Odemira


AVALIAÇÃO DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS - AINCA

Diversos projetos que não são alvo de AIA poderão ter enquadramento em procedimento de Avaliação de Incidências ambientais - AIncA.

O procedimento de AIncA está previsto no Decreto-Lei n. 215-B/2012, de 8 de Outubro, que vem clarificar a obrigatoriedade de elaboração de estudos de incidências ambientais (EIncA) previamente ao licenciamento de projetos de centros electroprodutores que utilizem energias renováveis e que não se encontrem sujeitos ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) e que se localizem em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), Sítios da Rede Natura 2000 ou da Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Também são alvo de AIncA ações, planos ou projetos não diretamente relacionados coma gestão de um Sítio da Lista Nacional de Sítios, de um Sítio de Interesse Comunitário (SIC), de uma Zona Especial de Conservação (ZEC) ou de uma Zona de Proteção Especial (ZPE), e não necessários para essa gestão mas suscetíveis de afetar essa zona de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outras ações, planos ou projetos.

O procedimento de AIncA tem similaridade com o procedimento de AIA mas é mais simplificado e mais célere. A base de avaliação é o Estudo de Incidências Ambientais (EIncA). No final do processo é emitida uma Declaração de Impacte Ambiental (DIncA), essencial para o licenciamento dos projetos que carecem deste tipo de procedimento.


Estudos de Incidências Ambientais coordenados pela Greenplan recentemente (2017):

  • Estudo de Incidências Ambientais de duas barragens na Herdade de Alpendurada, para APAS 2017.
  • Estudo de Incidências Ambientais da Central Solar Fotovoltaica de Sousel (Herdade da Rascoa), para Hyperion, 2017.
  • Estudo de Incidências Ambientais da Central Solar Fotovoltaica de Ferreira do Alentejo (Herdade da Serra), para Hyperion, 2017.

Central Solar Fotovoltaica de Ferreira do Alentejo



Temas:
Impactos Ambientais. Projetos e Estudos na área do Ambiente.
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). Estudo Impacte Ambiental (EIA). Avaliação de Incidências Ambientais (AINCA).